Tudo que você precisa saber sobre SESMT

Descubra nesse texto todas as informações sobre SESMT, sua importância e seus pontos de atenção
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O que é o SESMT?

O SESMT, Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, é um conjunto de medidas e ações previstas pela legislação trabalhista brasileira com o objetivo de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4), que prevê que as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no local de trabalho, de acordo com os parâmetros e requisitos estabelecidos na própria norma.

Quando o SESMT se aplica a uma empresa?

O SESMT é obrigatório para empresas que possuem empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estejam enquadradas em determinadas faixas de risco, definidas pelo Quadro I da NR-4. 

Essas empresas devem ter em seu quadro de funcionários uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho.

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Quem são os profissionais que compõem o SESMT?

A equipe do SESMT é formada por profissionais de diferentes áreas, cada um com sua respectiva formação e atribuições. Em geral, elas são:

  1. Médico do Trabalho: responsável pela promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente de trabalho. É encarregado de avaliar a saúde dos trabalhadores por meio de exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional) e de interpretar dados epidemiológicos. Além disso, executa tarefas fundamentais, como a gestão de afastamentos do trabalho, condução de programas de saúde, indicação de restrições laborais, integração de pessoas com deficiência (PCDs), dentre outras atividades correlatas.
  2. Engenheiro de Segurança do Trabalho: é responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele elabora programas de prevenção de acidentes, inspeciona instalações e equipamentos, e orienta os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
  3. Técnico de Segurança do Trabalho: é responsável por realizar inspeções nos locais de trabalho, identificar condições inseguras, elaborar relatórios de análise de riscos e promover treinamentos de segurança para os trabalhadores. Ele também é responsável por fiscalizar o uso adequado de EPIs e acompanhar a implementação de medidas de prevenção.
  4. Enfermeiro do Trabalho: é responsável por gerenciar a saúde dos trabalhadores, garantindo que as condições de trabalho estejam de acordo com as normas de segurança e saúde ocupacional. Ele mantém registros de saúde dos trabalhadores, desenvolve e implementa programas de saúde, como campanhas de vacinação, programas de bem-estar e demais programas de saúde. Além disso, pode ser responsável por prestar atendimento de emergência, realizar treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional, identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho.
  5. Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho: é responsável por auxiliar o enfermeiro do trabalho nas atividades de saúde ocupacional, como a realização de exames complementares e o controle de prontuários médicos,dentre outras atividades correlatas.

Esses profissionais devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente. 

No que diz respeito à composição da equipe do SESMT, a quantidade e os tipos de profissionais necessários dependem do dimensionamento. Esse dimensionamento leva em consideração uma série de fatores, como a gravidade dos riscos, as atividades da empresa e o número de funcionários, etc.

Como fazer o dimensionamento do SESMT?

Para cada atividade específica, é necessário levar em conta o nível de risco envolvido para estabelecer o número mínimo de especialistas necessários. Para determinar a quantidade e os tipos de profissionais exigidos no SESMT, é crucial considerar o número de funcionários da empresa e o tipo de atividade realizada no local de trabalho.

Além disso, com a última atualização feita em Agosto de 2022, as atividades econômicas principais e preponderantes da empresa devem ser levadas em conta.

A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

Portanto, o dimensionamento adequado deve ser realizado de acordo com as diretrizes apresentadas no Quadro II da NR 04.

Segue abaixo uma descrição desse quadro:

Por meio do processo de dimensionamento, é possível identificar eventuais problemas relacionados aos trabalhadores e implementar soluções rápidas para garantir a segurança de todos. Esse dimensionamento é realizado por meio da análise combinada do nível de risco das atividades profissionais e do número total de funcionários da empresa, informações encontradas nos Quadros I e II da NR-4. Ao examinar o quadro com base no porte da empresa, é possível determinar quais profissionais devem compor o Serviço.

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O que é responsabilidade do SESMT?

Segundo a NR 04, compete aos SESMT as responsabilidades:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; 

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; 

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho; 

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização; 

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente; 

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores; 

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR; 

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07). 

O SESMT pode ser terceirizado?

O SESMT sempre pôde ser terceirizado, pela Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429/2017). Porém, no novo texto da NR 04 (atualizado em Agosto de 2022), a insegurança jurídica que havia pela obrigação em compor o quadro de empregados da empresa, não existe mais. 

Sendo assim, a exclusão do item 4.4.2 NR 04 que exigia que os integrantes do SESMT fossem obrigatoriamente empregados da empresa abre espaço para a criação de SESMT terceirizados.

Qual é a importância do SESMT?

O SESMT, tradicionalmente atrelado ao cumprimento de normas legais e regulamentações (NRs), tem expandido seu escopo de ação para considerar o trabalhador como um indivíduo único, com necessidades de saúde amplas e variadas, além das estritamente ocupacionais. Isso implica uma abordagem holística que transcende as preocupações meramente regulatórias e busca o bem-estar integral dos trabalhadores. Nos tempos recentes, o SESMT tem ganhado atribuições adicionais que se estendem para a gestão da saúde em geral.

Por exemplo, uma dessas funções emergentes envolve a gestão do plano de saúde dos trabalhadores, uma tarefa que requer uma compreensão detalhada das necessidades de saúde individuais e coletivas, bem como uma familiaridade com os sistemas de saúde e seguros.

Além disso, o SESMT desempenha um papel essencial no cumprimento das exigências legais e regulatórias. A legislação trabalhista brasileira, estabelecida pelas Normas Regulamentadoras (NRs), determina a obrigatoriedade do SESMT em empresas que possuam empregados contratados pelo regime da CLT e que estejam enquadradas em determinadas faixas de risco. A não conformidade com essas normas pode resultar em penalidades legais, multas e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. 

A sociedade e os órgãos reguladores estão mais atentos à garantia do bem-estar dos trabalhadores e ao cumprimento das obrigações legais nesse sentido. Ter um SESMT eficiente e bem estruturado é uma demonstração de responsabilidade empresarial e pode ser um diferencial competitivo, atraindo investidores e parceiros de negócios comprometidos com a ética e o respeito ao trabalho seguro.

Ao investir no SESMT, sua empresa estará investindo no bem-estar e na saúde de seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso resulta em um aumento da produtividade, motivação e satisfação dos funcionários, além de contribuir para a construção de uma cultura organizacional sólida, baseada em valores de cuidado e respeito.

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Pontos de atenção:

Os riscos psicossociais no trabalho 

É importante levantar que muitos SESMTs ainda negligenciam os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, valorizando predominantemente os aspectos objetivos, como os riscos químicos, físicos e biológicos. Essa abordagem limitada traz consequências significativas para a saúde e bem-estar dos trabalhadores e para a empresa.

Os riscos psicossociais estão relacionados aos aspectos emocionais, sociais e organizacionais do trabalho, que podem gerar estresse, ansiedade, depressão e outras condições de saúde mental. Por exemplo, um ambiente de trabalho com altos níveis de pressão, prazos rigorosos, falta de autonomia e relacionamentos interpessoais desfavoráveis podem causar estresse crônico nos colaboradores. Esse estresse prolongado pode levar ao esgotamento, diminuição da produtividade, absenteísmo e até mesmo outras condições, como doenças cardiovasculares.

Os profissionais de saúde e segurança no trabalho desempenham um papel crucial na identificação e prevenção de problemas relacionados à saúde corporativa. No entanto, sem uma compreensão aprofundada e investigação desses riscos, eles podem deixar de implementar medidas preventivas adequadas e não oferecer o suporte necessário aos trabalhadores que enfrentam dificuldades emocionais e sociais no ambiente de trabalho.

Portanto, é fundamental que os SESMTs reconheçam a importância dos riscos psicossociais e integrem sua abordagem aos aspectos objetivos da segurança e saúde ocupacional. Isso inclui a implementação de medidas que promovam um ambiente de trabalho saudável, como a redução do estresse, a promoção do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, o estímulo à comunicação aberta e o fornecimento de apoio psicossocial aos trabalhadores. Além disso, é essencial investir em capacitação e treinamento para que os profissionais do SESMT possam reconhecer, avaliar e lidar com os riscos psicossociais de forma adequada.

Falta de investimento em saúde e segurança no trabalho 

A falta de investimento em segurança e saúde no trabalho por parte das empresas constitui uma preocupação crítica que compromete a integridade física e psicossocial dos trabalhadores. A ausência de medidas preventivas efetivas aumenta a exposição dos colaboradores a riscos ocupacionais, intensificando o potencial de ocorrência de acidentes de trabalho, lesões e doenças ocupacionais. Além disso, a deficiência no investimento em capacitação e treinamento para os profissionais da área, como os integrantes do SESMT, compromete a expertise e atualização necessárias para implementar estratégias sólidas de segurança e saúde no ambiente laboral. A escassez de recursos direcionados para ferramentas de gestão da área, como sistemas de monitoramento de riscos e programas de gerenciamento de saúde ocupacional, prejudica a efetividade das atividades preventivas. 

A negligência desses investimentos não apenas acarreta riscos à saúde e segurança dos colaboradores, mas também pode incorrer em custos financeiros substanciais para as empresas, como multas, indenizações e perdas de produtividade. 

Gastos relacionados à saúde e segurança no trabalho

A negligência nessa área pode acarretar uma série de prejuízos financeiros significativos, sendo um dos principais custos decorrentes são os afastamentos por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, que impactam diretamente a produtividade e geram despesas com licenças médicas e substituição de funcionários.

Além disso, o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pode resultar em multas e penalidades por parte dos órgãos reguladores, aumentando ainda mais os custos operacionais das empresas. Não apenas isso, o não cumprimento das normas trabalhistas pode levar a processos judiciais e indenizações, que representam um prejuízo financeiro adicional considerável. Portanto, é fundamental que os médicos e profissionais de saúde e segurança no trabalho enfatizem a importância de investir em medidas preventivas, cumprir as regulamentações pertinentes e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, a fim de evitar esses gastos onerosos e preservar a sustentabilidade financeira das organizações.

SESMET e FAP, qual a relação?

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Com isso, a empresa que apresenta uma equipe de saúde e segurança bem estruturada com implantação das ações e programas de saúde e segurança, consegue um controle maior na alíquota do FAP.

A taxa de frequência (TF) é um dos principais fatores que influenciam o FAP, é a previsão sobre o número de acidentes em relação ao total de horas de exposição ao risco. A TF indica a sinistralidade, como a ocorrência de concessão de benefícios e mortes por acidente de trabalho, o SESMT consegue através de ações diminuir os acidentes e consequentemente a taxa de frequência.

Afastamentos

Os afastamentos de trabalhadores representam uma carga financeira significativa para as empresas. Além do impacto na produtividade, existem vários custos envolvidos nesse processo. Primeiramente, os afastamentos exigem que as empresas forneçam licenças remuneradas, o que implica em perda direta de receita. Além disso, durante o período de afastamento, as empresas podem precisar contratar temporariamente outros funcionários para cobrir as tarefas dos trabalhadores ausentes, aumentando os custos operacionais.

Adicionalmente, os afastamentos prolongados podem levar a gastos com a reabilitação e tratamentos médicos, como terapias físicas, psicológicas ou medicamentos. Esses custos adicionais de cuidados médicos podem se acumular ao longo do tempo. Outro aspecto a considerar são os custos associados à contratação e treinamento de novos funcionários para substituir aqueles que não retornam ao trabalho, o que pode envolver despesas com recrutamento, seleção e treinamento.

Multas 

As obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho são estabelecidas pela legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e pelas normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, as questões previdenciárias, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também são regulamentadas pela legislação previdenciária.

No que diz respeito ao descumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as penalidades são estipuladas na NR 28 - Fiscalização e Penalidades. Já na legislação previdenciária, as penalidades são estabelecidas no Decreto nº 3.048/1999, no Livro IV - Das Penalidades em Geral.

As multas de saúde e segurança do trabalho podem resultar de várias situações, como o não cumprimento das normas de segurança, não realização de exames periódicos, a falta de equipamentos de proteção individual adequados, falta de emissão do CAT, não informar afastamentos temporários, não registrar o ASO, ausência de elaboração e implementação do PCMSO, a falta de treinamento adequado para os funcionários, entre outros. As multas variam de valor, pois dependem da gravidade da violação e das circunstâncias envolvidas. Essas multas podem representar um significativo ônus financeiro para as empresas. 

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