INSS: quem marca a perícia para o colaborador afastado?

Por inúmeros motivos um colaborador se afasta pelo INSS. A grande dúvida é: quem é o responsável por marcar a perícia e outras burocracias?
INSS: quem marca a perícia para o colaborador afastado?
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Toda empresa tem obrigações legais a serem seguidas para o bem-estar e saúde de seus colaboradores. Além de cuidar e promover um ambiente seguro e saudável, essa responsabilidade inclui também a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e a promoção de hábitos saudáveis.

Na maioria das vezes, essas obrigações são tratadas através de condições seguras e adequadas de trabalho, como um bom acompanhamento dos exames ocupacionais e um monitoramento da saúde dos funcionários expostos a riscos. Mas podem estar relacionadas também a ações estratégicas de promoção do bem-estar físico e psicológico, como a oferta de um plano ou programa de saúde.

Dependendo do segmento em que a empresa atua empresa e das atividades exercidas pelos colaboradores, há diversas obrigações legais a serem cumpridas. O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a realização de exames complementares e específicos para determinadas funções, são alguns exemplos.

Podemos resumir que a obrigação da empresa envolve várias ações em conjunto para cuidar do bem-estar e da saúde de seus colaboradores, contribuindo e, muitas vezes, aumentando a qualidade de vida e a produtividade.

Mas quando o colaborador precisa ser afastado do trabalho?

Seja por um problema de saúde grave, algum acidente de trabalho ou até mesmo pelo nascimento de um filho. São inúmeros os motivos pelos quais um colaborador pode ser afastado do seu trabalho pelo regime de previdência (INSS).

Neste momento surge a dúvida: quem é o responsável pela perícia, acompanhamento e outras burocracias envolvidas no processo de afastamento?

Na maioria dos casos, os colaboradores afastados por mais de 15 dias do trabalho, seja por acidente ou por alguma doença, ficam sem saber como recorrer ao benefício do INSS. Muitas empresas também não dão o devido aconselhamento e focam apenas na parte burocrática do processo, deixando o profissional sem respaldo de nenhum lado.

Qual cenário um colaborador é afastado pelo INSS?

Antes de explicarmos sobre o agendamento de perícia e afastamento do trabalho, é preciso entender o que é o INSS e qual o seu papel com a classe trabalhadora.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão público federal responsável por garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores em regime CLT e autônomos.

Por meio de contribuições mensais, os empregados destinam parte dos ganhos ao INSS, como forma de “poupar” para o futuro. O benefício pago, que varia de acordo com a categoria de trabalho, pode ser utilizado em caso de afastamento por acidente ou doença, licença maternidade, aposentadoria ou pensão, para os casos de morte.

Em um afastamento do trabalho, a empresa recebe do colaborador um atestado médico alegando a impossibilidade de cumprir as suas funções. Se esse atestado for superior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do colaborador por até 15 dias. Mas a partir do 16° de afastamento do trabalhador, seja por motivos de saúde ou acidente, cabe ao INSS assegurá-lo mensalmente com o auxílio-doença.

E para que o INSS realize o pagamento do benefício, é preciso comprovar a incapacidade de trabalho, por meio de uma perícia médica feita com um profissional especializado do órgão federal. É importante ressaltar que o colaborador deve ter contribuído para a Previdência Social pelo período mínimo de carência exigido para ter direito ao auxílio-doença.

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INSS, empresa e colaborador

Respondendo à pergunta: quem deve marcar a perícia no INSS, a empresa ou o colaborador?

De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), artigo 6, § 4º, as empresas que possuírem serviços médicos próprios ou convênio deverão encaminhar o colaborador segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

Caso a empresa não tenha serviços médicos próprios ou convênio, o encaminhamento e agendamento da perícia junto ao INSS fica a cargo do próprio colaborador.

E caso a minha empresa não faça o encaminhamento? Basta o colaborador ligar no número 135 ou acessar o site do INSS e fazer o agendamento. No dia da perícia, o colaborador deverá apresentar a documentação solicitada ao médico especialista da Previdência Social. Este perito irá avaliar se o colaborador está, de fato, impossibilitado de trabalhar após o 15º dia de afastamento ou se já pode voltar às suas atividades normalmente.

Caso o laudo médico deste perito conclua que o colaborador não pode voltar ao trabalho após o 15° dia, permanecendo afastado por um período maior, o INSS concederá o pagamento do benefício previdenciário.

Sendo assim, a empresa não tem mais obrigação de pagar o salário enquanto o colaborador estiver afastado pelo INSS. Esta obrigação passa a ser da Previdência Social, entendendo que a partir daquele momento o colaborador passa a ser remunerado com o benefício previdenciário e não mais com o salário de prestação de serviço mensal.

Se a perícia concluir que o colaborador já tem condições de voltar às suas atividades normalmente, o benefício é cessado e ele já deve retomar às suas atividades normalmente.

Outras informações importantes:

  • Para garantir a estabilidade, o colaborador afastado pelo INSS tem garantia de emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, chamado de estabilidade provisória.
  • Outro direito do colaborador é o plano de saúde ativo durante todo o período de afastamento. O Seu direito só é cessado, caso permaneça afastado por mais de 1 ano (12 meses).
  • A empresa deve continuar recolhendo o Fundo de Garantia (FGTS) do colaborador durante todo o período de afastamento.

É importante lembrar que o descumprimento das obrigações acima pode gerar prejuízos para a empresa, como processos trabalhistas e multas. Por isso, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta e cumpra todas as suas obrigações perante os colaboradores afastados pelo INSS.

Atualmente, diversas empresas utilizam os serviços da 3778 para a Gestão de Afastados. Principalmente empresas de médio e grande porte sofrem com problemas para gerir os colaboradores afastados. Nestes casos onde o volume de dados é enorme, utilizar recursos tecnológicos como a Inteligência Artificial, fazem toda a diferença na Gestão de Afastados, veja só:

  • Redução de custos por conta de passivos trabalhistas e duplicidade de pagamentos;
  • Melhorias de head count através do saneamento da sua folha de afastados;
  • Redução do absenteísmo;
  • Controle de atestados e perícias por software, call center e chatbot para suporte junto ao colaborador;
  • Validação de atestados via Inteligência Artificial;
  • Redução de riscos: correção de divergência dos benefícios do INSS x Folha de pagamento; revisão de ações indevidas por abandono de emprego etc.
  • Redução do FAP: identificação de divergências na publicação do FAP e identificação ágil de novos B91.

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Foto: Pedro França/Agência Senado

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